Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000485 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO EXTEMPORANEIDADE PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104030225834 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1 ART420 N1 N4. | ||
| Sumário: | 1 - Interposto recurso de despacho interlocutorio, por declaração na acta, o qual foi admitida para subir com o que viesse a ser interposto da sentença, a motivação daquele tem que ser apresentada no prazo de 10 dias contado a partir da interposição. 2 - Nos termos do n. 1 do artigo 420. do Codigo de Processo Penal o recurso devera ser rejeitado sempre que faltar a motivação, devendo entender-se que este preceito abrange não so a falta absoluta da motivação como tambem a falta dela no prazo legal. | ||
| Reclamações: | |||