Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225834
Nº Convencional: JTRP00000485
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO
MOTIVAçãO
Nº do Documento: RP199104030225834
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1 ART420 N1 N4.
Sumário: 1 - Interposto recurso de despacho interlocutorio, por declaração na acta, o qual foi admitida para subir com o que viesse a ser interposto da sentença, a motivação daquele tem que ser apresentada no prazo de 10 dias contado a partir da interposição.
2 - Nos termos do n. 1 do artigo 420. do Codigo de Processo Penal o recurso devera ser rejeitado sempre que faltar a motivação, devendo entender-se que este preceito abrange não so a falta absoluta da motivação como tambem a falta dela no prazo legal.
Reclamações: