Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017067 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES PRESTAÇÃO TEMPO MODO | ||
| Nº do Documento: | RP199602279521085 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1345/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2005 N1 ART771. OTM78 ART189 N1. | ||
| Sumário: | I - A prestação alimentar devida por um dos progenitores a menor, confiado à guarda do outro progenitor, deve ser paga a este, na totalidade, não podendo desdobrar- -se numa parcela destinada aos gastos pessoais do menor e a pagar a ele, directamente. II - Deve fixar-se um dia, do início do período de cada prestação, para o seu vencimento. III - O modo de pagamento dessa prestação deve ser deixado, em princípio, à vontade do devedor. | ||
| Reclamações: | |||