Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521085
Nº Convencional: JTRP00017067
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
PRESTAÇÃO
TEMPO
MODO
Nº do Documento: RP199602279521085
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1345/94
Data Dec. Recorrida: 05/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2005 N1 ART771.
OTM78 ART189 N1.
Sumário: I - A prestação alimentar devida por um dos progenitores a menor, confiado à guarda do outro progenitor, deve ser paga a este, na totalidade, não podendo desdobrar-
-se numa parcela destinada aos gastos pessoais do menor e a pagar a ele, directamente.
II - Deve fixar-se um dia, do início do período de cada prestação, para o seu vencimento.
III - O modo de pagamento dessa prestação deve ser deixado, em princípio, à vontade do devedor.
Reclamações: