Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451160
Nº Convencional: JTRP00015423
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: RP199509259451160
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG182
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8023/92
Data Dec. Recorrida: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2.
Sumário: I - Se a declaração de vontade de uma pessoa colectiva está contida em deliberação social e, como tal, sujeita a forma documental, tem ela de obedecer às regras gerais de interpretação dos negócios jurídicos formais.
II - Na interpretação dos negócios jurídicos formais, não podendo a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, é admissível o recurso a elementos exteriores ao contexto do documento.
III - Confrontando a deliberação social do Banco Português do Atlântico em que foi aprovada por unanimidade uma proposta para a mobilização de títulos de participação com vista à subscrição de novas acções, com a subsequente anulação daqueles, com a informação do Presidente do Concelho de Administração do Banco, prestada na assembleia de participantes detentores de títulos de participação, realizada posteriormente, fica-se a saber qual o sentido que seria considerado por um declaratário normalmente diligente e informado face aos termos da " declaração negocial " do Banco Português do Atlântico, contida nessa deliberação social, no que respeita aos efeitos da conversão de títulos em acções: a extinção do direito à remuneração em numerário, correspondente a cada unidade de participação mobilizada na aquisição de novas acções relativamente ao período em causa.
Reclamações: