Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232208
Nº Convencional: JTRP00035487
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: MASSA FALIDA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200301090232208
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART303 ART333.
CPEREF98 ART201 ART205 N1 ART207.
CPC95 ART154 N1 ART201 N1 ART202 ART205 N1 ART234 N4 ART234-A N1 ART463 N1 ART479 ART493 N3 ART496 ART783.
Sumário: Não pode ser objecto de indeferimento liminar, fundado na caducidade do direito à separação ou restituição de bens apreendidos para a massa falida mas alegadamente pertencentes ao requerente, o pedido de reconhecimento do mesmo direito quando não houver unanimidade na doutrina e na jurisprudência relativamente à aplicabilidade do prazo dessa caducidade oficiosamente conhecida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: