Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035487 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | MASSA FALIDA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232208 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART303 ART333. CPEREF98 ART201 ART205 N1 ART207. CPC95 ART154 N1 ART201 N1 ART202 ART205 N1 ART234 N4 ART234-A N1 ART463 N1 ART479 ART493 N3 ART496 ART783. | ||
| Sumário: | Não pode ser objecto de indeferimento liminar, fundado na caducidade do direito à separação ou restituição de bens apreendidos para a massa falida mas alegadamente pertencentes ao requerente, o pedido de reconhecimento do mesmo direito quando não houver unanimidade na doutrina e na jurisprudência relativamente à aplicabilidade do prazo dessa caducidade oficiosamente conhecida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |