Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001469 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE AGRAVAçãO PELO RESULTADO NEGLIGENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103209140020 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART145 N1 ART143 C ART142 ART18. | ||
| Sumário: | I- Para que a pena aplicavel a um facto possa ser agravada em função do resultado produzido, e necessario que esse resultado possa ser imputado ao agente, pelo menos a titulo de negligencia. II- Apontando os indicios apenas para uma agressão com as mãos, se dai resultar a morte devido a hematomas, epidural e subdural, a negligencia consistiria na omissão da diligencia destinada a evitar que a morte pudesse resultar. III- E do conhecimento comum que so rarissimamente isso podera acontecer num caso como este, podendo considerar-se pertinente a afirmação de que a morte foi um resultado meramente casual, por não ser consequencia normal duma falta de diligencia objectiva. IV- Tendo a vitima, que se encontrava embriagada, seguido de motorizada, e nunca mais tendo dito coisa com coisa, não esta excluida a hipotese de que os hematomas resultassem de queda apos a agressão. | ||
| Reclamações: | |||