Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140020
Nº Convencional: JTRP00001469
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
AGRAVAçãO PELO RESULTADO
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: RP199103209140020
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART145 N1 ART143 C ART142 ART18.
Sumário: I- Para que a pena aplicavel a um facto possa ser agravada em função do resultado produzido, e necessario que esse resultado possa ser imputado ao agente, pelo menos a titulo de negligencia.
II- Apontando os indicios apenas para uma agressão com as mãos, se dai resultar a morte devido a hematomas, epidural e subdural, a negligencia consistiria na omissão da diligencia destinada a evitar que a morte pudesse resultar.
III- E do conhecimento comum que so rarissimamente isso podera acontecer num caso como este, podendo considerar-se pertinente a afirmação de que a morte foi um resultado meramente casual, por não ser consequencia normal duma falta de diligencia objectiva.
IV- Tendo a vitima, que se encontrava embriagada, seguido de motorizada, e nunca mais tendo dito coisa com coisa, não esta excluida a hipotese de que os hematomas resultassem de queda apos a agressão.
Reclamações: