Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026395 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910057 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 524/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Considera-se justo impedimento o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si ou seu mandatário. II - Verifica-se ter ocorrido justo impedimento, alheio à vontade do mandatário da recorrente, por conduta omissiva e irregular de funcionária sua que fora incumbida de, no último dia do prazo, entregar no tribunal reclamação contra o questionário, e o não fez, mantendo o escritório na ignorância do que havia acontecido e tendo o mandatário invocado aquele impedimento logo que teve conhecimento da situação. | ||
| Reclamações: | |||