Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910057
Nº Convencional: JTRP00026395
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910119910057
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 524/94
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2.
Sumário: I - Considera-se justo impedimento o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si ou seu mandatário.
II - Verifica-se ter ocorrido justo impedimento, alheio à vontade do mandatário da recorrente, por conduta omissiva e irregular de funcionária sua que fora incumbida de, no último dia do prazo, entregar no tribunal reclamação contra o questionário, e o não fez, mantendo o escritório na ignorância do que havia acontecido e tendo o mandatário invocado aquele impedimento logo que teve conhecimento da situação.
Reclamações: