Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035506 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA QUALIFICAÇÃO TERRENO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301130251528 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 279/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART26 N1. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART3 N1 ART8 ART9 ART10. | ||
| Sumário: | I - É terreno agrícola o que está integrado em Reserva Agrícola Nacional, destinado portanto ao aproveitamento agrícola, embora se encontre em estado de abandono e na sua área de cerca de 4000 m2 existam 8 pequenos pinheiros e 6 eucaliptos. II - Essa qualificação do terreno expropriado não permite, na sua avaliação, tomar em consideração a dedução dos encargos que resultariam da conversão da parcela de terreno pretensamente florestal em terreno agrícola. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |