Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251528
Nº Convencional: JTRP00035506
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
QUALIFICAÇÃO
TERRENO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP200301130251528
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 279/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART26 N1.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART3 N1 ART8 ART9 ART10.
Sumário: I - É terreno agrícola o que está integrado em Reserva Agrícola Nacional, destinado portanto ao aproveitamento agrícola, embora se encontre em estado de abandono e na sua área de cerca de 4000 m2 existam 8 pequenos pinheiros e 6 eucaliptos.
II - Essa qualificação do terreno expropriado não permite, na sua avaliação, tomar em consideração a dedução dos encargos que resultariam da conversão da parcela de terreno pretensamente florestal em terreno agrícola.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: