Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031614 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200103120050607 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR INT PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675 N3. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES DE 1973/10/02. | ||
| Sumário: | O facto de a lei francesa em matéria de alimentos, durante a separação de facto (conjugal) prescindir do juízo àcerca da impossibilidade da separação para assentar a concessão provisória dos alimentos no dever de assistência, não colide com a ordem jurídica portuguesa, que, também durante a separação de facto, considera que os cônjuges estão vinculados ao dever de assistência, podendo até o tribunal, mesmo em casos excepcionais e por motivos de equidade, impor ao cônjuge inocente, ou menos culpado, o dever de prestar alimentos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |