Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050607
Nº Convencional: JTRP00031614
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
DIREITOS
Nº do Documento: RP200103120050607
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR INT PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675 N3.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES DE 1973/10/02.
Sumário: O facto de a lei francesa em matéria de alimentos, durante a separação de facto (conjugal) prescindir do juízo àcerca da impossibilidade da separação para assentar a concessão provisória dos alimentos no dever de assistência, não colide com a ordem jurídica portuguesa, que, também durante a separação de facto, considera que os cônjuges estão vinculados ao dever de assistência, podendo até o tribunal, mesmo em casos excepcionais e por motivos de equidade, impor ao cônjuge inocente, ou menos culpado, o dever de prestar alimentos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: