Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211071
Nº Convencional: JTRP00035827
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200302030211071
Data do Acordão: 02/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N3 ART496 ART668 N1 D.
Sumário: I - A caducidade do direito de accionar é uma excepção peremptória de conhecimento oficioso do tribunal, levando a sua procedência à absolvição do pedido.
II - Verifica-se nulidade da sentença se, tendo o pedido como fundamento um despedimento ilícito, por efectuado sem justa causa e sem prévio processo disciplinar, o juiz reconhece a existência de um despedimento colectivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: