Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035827 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200302030211071 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N3 ART496 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do direito de accionar é uma excepção peremptória de conhecimento oficioso do tribunal, levando a sua procedência à absolvição do pedido. II - Verifica-se nulidade da sentença se, tendo o pedido como fundamento um despedimento ilícito, por efectuado sem justa causa e sem prévio processo disciplinar, o juiz reconhece a existência de um despedimento colectivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |