Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036611 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA BENS DE TERCEIRO SENTENÇA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305050250562 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N3. | ||
| Sumário: | Embora a Ré tenha negado que determinados bens (imóveis) lhe haviam sido verbalmente doados pelo vendedor de tais bens (venda feita aos Autores através de procurador), tendo tais bens sido incluídos no questionário, por os Autores terem alegado que se tratava de venda de bens alheios, não há motivo legal para alterar a decisão de falta nem fundamento para fazer uso do estipulado no n.3 do artigo 659 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |