Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250562
Nº Convencional: JTRP00036611
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
BENS DE TERCEIRO
SENTENÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP200305050250562
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART659 N3.
Sumário: Embora a Ré tenha negado que determinados bens (imóveis) lhe haviam sido verbalmente doados pelo vendedor de tais bens (venda feita aos Autores através de procurador), tendo tais bens sido incluídos no questionário, por os Autores terem alegado que se tratava de venda de bens alheios, não há motivo legal para alterar a decisão de falta nem fundamento para fazer uso do estipulado no n.3 do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: