Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651320
Nº Convencional: JTRP00018931
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: TRANSITÁRIO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199706029651320
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/95
Data Dec. Recorrida: 07/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1 ART6 N1 ART7 N1.
CCIV66 ART800 N1 ART1165 ART1180.
Sumário: I - Estando provado que A contratou B para esta, como empresa transitária, lhe prestar serviços de expedição e envio de mercadorias para um seu cliente, no estrangeiro, e que o transporte foi efectuado pela empresa C, a intervenção de B consubstancia a fígura jurídica do mandato sem representação, sendo responsável pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação.
Reclamações: