Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018931 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TRANSITÁRIO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199706029651320 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/83 DE 1983/01/25 ART1 ART6 N1 ART7 N1. CCIV66 ART800 N1 ART1165 ART1180. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que A contratou B para esta, como empresa transitária, lhe prestar serviços de expedição e envio de mercadorias para um seu cliente, no estrangeiro, e que o transporte foi efectuado pela empresa C, a intervenção de B consubstancia a fígura jurídica do mandato sem representação, sendo responsável pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação. | ||
| Reclamações: | |||