Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850160
Nº Convencional: JTRP00023172
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP199803099850160
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 405-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N1 N4.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N9.
Sumário: I - Em acção emergente de acidente de viação é de admitir o pedido reconvencional contra a seguradora do autor, se o pedido do réu se contiver nos limites do seguro obrigatório.
Reclamações: