Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004551 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203059120703 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20. CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | Sendo diferentes, de acordo com o Decreto-Lei nº 385/88, de 25 de Outubro os regimes da denúncia dos contratos de arrendamento rural a agricultor autónomo consoante se trate de denúncia para exploração directa ou para outro fim, já que naquele caso o arrendatário não pode opôr-se a ela ao contrário do que sucede neste em que ao arrendatário, para esse efeito, cabe o ónus de recorrer a juízo para provar que o despejo põe em risco a sua subsistência económica e do seu agregado familiar, não pode decidir-se no saneador uma acção destas no sentido da sua procedência se o sentido da carta de denúncia suscitar dúvidas sobre a finalidade invocada para esta e se tais dúvidas forem susceptíveis de esclarecer com recurso à produção de outra prova. | ||
| Reclamações: | |||