Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123636
Nº Convencional: JTRP00012367
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199003120123636
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART123.
CPC61 ART313.
Sumário: O valor dos incidentes destinados a efectivar o direito dos ofendidos por acidentes de trabalho é, tal como o valor da causa, o do montante das reservas matemáticas estabelecidas para garantia das respectivas pensões.
Reclamações: