Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130456
Nº Convencional: JTRP00001036
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
ANULAçãO
AVALIAçãO
Nº do Documento: RP199111259130456
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ADM ECOM - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: L 2078 DE 1955/07/04.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D.
DL 69/83 DE 1983/02/03 ART1 H.
CONST76 ART62.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART28 ART35 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/11/11 IN BMJ N252 PAG205.
AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 PAG200.
Sumário: A fim de se proceder a nova avaliação devidamente justificada, deve anular-se o acto dos peritos que não indicaram, com precisão, os elementos que serviram de base ao calculo da indemnização.
Reclamações: