Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001036 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA ANULAçãO AVALIAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259130456 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECOM - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | L 2078 DE 1955/07/04. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D. DL 69/83 DE 1983/02/03 ART1 H. CONST76 ART62. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART28 ART35 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1975/11/11 IN BMJ N252 PAG205. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 PAG200. | ||
| Sumário: | A fim de se proceder a nova avaliação devidamente justificada, deve anular-se o acto dos peritos que não indicaram, com precisão, os elementos que serviram de base ao calculo da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||