Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005376 | ||
| Relator: | COUTINHO DE AZEVEDO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199203059130725 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5680/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 N2 N3. CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de processo, por desvios do ritualismo processual prescrito na lei, não se confundem com as nulidades da sentença, fixadas taxativamente, e devem ser arguidas no tribunal onde foram cometidas. II - Na fixação dos alimentos devidos a filho menor, deve ter-se em conta que os pais devem proporcionar aos filhos condições de conforto e um nível de vida idênticos aos seus. | ||
| Reclamações: | |||