Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130725
Nº Convencional: JTRP00005376
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP199203059130725
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5680/A-2
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 N2 N3.
CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004 N1.
Sumário: I - As nulidades de processo, por desvios do ritualismo processual prescrito na lei, não se confundem com as nulidades da sentença, fixadas taxativamente, e devem ser arguidas no tribunal onde foram cometidas.
II - Na fixação dos alimentos devidos a filho menor, deve ter-se em conta que os pais devem proporcionar aos filhos condições de conforto e um nível de vida idênticos aos seus.
Reclamações: