Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017604
Nº Convencional: JTRP00018678
Relator: SA COIMBRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TERCEIRO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: RP198303220017604
Data do Acordão: 03/22/1983
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART443 ART464 ART471 ART1051 N1 D.
Sumário: Se duas pessoas fazem entre si um contrato denominado de arrendamento, mas para habitação de terceiro, não celebram um contrato de arrendamento propriamente dito, mas um contrato inominado que deve ser interpretado nos seus precisos termos e nos gerais de direito.
Reclamações: