Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018678 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TERCEIRO GESTÃO DE NEGÓCIOS CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | RP198303220017604 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG237 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 ART464 ART471 ART1051 N1 D. | ||
| Sumário: | Se duas pessoas fazem entre si um contrato denominado de arrendamento, mas para habitação de terceiro, não celebram um contrato de arrendamento propriamente dito, mas um contrato inominado que deve ser interpretado nos seus precisos termos e nos gerais de direito. | ||
| Reclamações: | |||