Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120181
Nº Convencional: JTRP00031416
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
VÍCIOS
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP200103280120181
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/99
Data Dec. Recorrida: 01/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART410 N3.
Sumário: I - Estando em causa, num contrato-promessa de compra e venda, prédios urbanos, rústicos e mistos, se o contrato resultar viciado relativamente aos prédios urbanos, por inexistência de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e a certificação pelo notário da existência da licença de utilização ou de construção, o vício atinge todo o contrato, tornando-o nulo.
II - A redução do negócio jurídico só será possível se se mostrar que ele teria sido celebrado mesmo com a parte que surge viciada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: