Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031416 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO URBANO VÍCIOS NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280120181 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART410 N3. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa, num contrato-promessa de compra e venda, prédios urbanos, rústicos e mistos, se o contrato resultar viciado relativamente aos prédios urbanos, por inexistência de reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e a certificação pelo notário da existência da licença de utilização ou de construção, o vício atinge todo o contrato, tornando-o nulo. II - A redução do negócio jurídico só será possível se se mostrar que ele teria sido celebrado mesmo com a parte que surge viciada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |