Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011331 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA LEGITIMIDADE CASO JULGADO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DOLO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP199407139210988 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PROF FIGUEIREDO DIAS IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA N3698 PAG137 E N3699 PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART311. CPC67 ART672. CP82 ART164 ART167 N2. | ||
| Sumário: | I - Se na decisão instrutória, o juiz decide, expressamente, pela legitimidade dos assistentes, ainda por cima em razão de tal lhe ser posto pelos arguidos, essa decisão faz caso julgado (artigos 4 do Código de Processo Penal e 672 do Código de Processo Civil), não podendo o juiz, no despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, decidir em contrário, ou sequer voltar a discutir o tema. II - Nos crimes de abuso de liberdade de imprensa se o autor apreende o conteúdo das expressões por ele empregadas como objectivamente ofensivo, não fica excluído o dolo ainda que ele utilize essa expressão em outro sentido, ou, por outras palavras, e segundo o Professor Figueiredo Dias, o meio utilizado não só não pode ser excessivo, como deve ser o menos pesado possível para a honra do atingido, sendo que qualquer "excesso" pode ser suficiente para empurrar a conduta para o âmbito do ilícito. | ||
| Reclamações: | |||