Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910007
Nº Convencional: JTRP00025407
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199902229910007
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 76-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 ART772 ART773 ART774 ART775 ART776 ART777.
Sumário: I - Constituindo o recurso de revisão um atentado à autoridade e intangibilidade do caso julgado formado pela sentença revidenda e aos princípios de segurança e certeza jurídica dela decorrentes, compreende-se que ele só possa ser admitido e eventualmente provido quando ocorram circunstâncias anómalas e excepcionais que justifiquem a quebra daqueles princípios, sacrificando-os em nome de exigências da justiça.
II - Para ser possível a revisão de sentença transitada em julgado, com base na alínea c) do artigo 771 do Código de Processo Civil, torna-se necessária a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a apresentação de um documento novo;
- que a parte não tivesse conhecimento de tal documento ou dele não dispusesse para o usar no processo em que foi proferida a decisão revidenda;
- que o mesmo documento, por si só, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favorável ao recorrente.
Reclamações: