Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023622 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199805189850587 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG443. | ||
| Sumário: | I - É obrigatória a invocação da usucapião, para que dela se possa conhecer, mas essa invocação tanto pode ser expressa como implícita ou tácita, desde que, neste último caso, se aleguem factos que clara e manifestamente integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem a intenção de nela se fundamentar o respectivo direito. | ||
| Reclamações: | |||