Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850587
Nº Convencional: JTRP00023622
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: USUCAPIÃO
PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199805189850587
Data do Acordão: 05/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/10 IN BMJ N336 PAG443.
Sumário: I - É obrigatória a invocação da usucapião, para que dela se possa conhecer, mas essa invocação tanto pode ser expressa como implícita ou tácita, desde que, neste último caso, se aleguem factos que clara e manifestamente integrem os respectivos elementos ou requisitos e revelem a intenção de nela se fundamentar o respectivo direito.
Reclamações: