Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015289
Nº Convencional: JTRP00016152
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
DESPEJO IMEDIATO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP197910230015289
Data do Acordão: 10/23/1979
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1302
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIVIL 4ED V1 PAG105.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART53.
CPC67 ART979.
Sumário: O disposto no artigo 979 do Código Processo Civil aplica-se aos contratos de arrendamento rural, não tendo sido revogado pela Lei n. 76/77.
Reclamações: