Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920889
Nº Convencional: JTRP00026839
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EMPREITEIRO
DEFEITO DA OBRA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199909289920889
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 200/98
Data Dec. Recorrida: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1220 ART1221 ART1222 ART1225.
Sumário: I - Entregue uma obra com defeitos só há colisão de direitos entre o direito do dono da obra em ver a obra perfeita e o direito do empreiteiro em receber o respectivo preço, depois da interpelação e recusa deste em proceder às reparações.
Reclamações: