Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026839 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMPREITEIRO DEFEITO DA OBRA INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920889 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1220 ART1221 ART1222 ART1225. | ||
| Sumário: | I - Entregue uma obra com defeitos só há colisão de direitos entre o direito do dono da obra em ver a obra perfeita e o direito do empreiteiro em receber o respectivo preço, depois da interpelação e recusa deste em proceder às reparações. | ||
| Reclamações: | |||