Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026943 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CASO JULGADO TÍTULO EXECUTIVO EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199910079931062 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59-A/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 N2 ART46 A ART673. CCIV66 ART1360 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado da sentença que condena os Réus a taparem duas janelas abertas na fachada do seu prédio e que deitar para o prédio vizinho não abrange a tapagem ou destruição de uma varanda posteriormente construída entre aquelas duas janelas. II - Assim, tapadas as janelas referidas, há-de ter-se por extinta a obrigação constante da sentença condenatória. III - E não está a " varanda " coberta pelo título executivo constituído pela sentença referida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |