Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931062
Nº Convencional: JTRP00026943
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SENTENÇA
CASO JULGADO
TÍTULO EXECUTIVO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199910079931062
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 59-A/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 N2 ART46 A ART673.
CCIV66 ART1360 N1 N2.
Sumário: I - O caso julgado da sentença que condena os Réus a taparem duas janelas abertas na fachada do seu prédio e que deitar para o prédio vizinho não abrange a tapagem ou destruição de uma varanda posteriormente construída entre aquelas duas janelas.
II - Assim, tapadas as janelas referidas, há-de ter-se por extinta a obrigação constante da sentença condenatória.
III - E não está a " varanda " coberta pelo título executivo constituído pela
sentença referida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: