Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310723
Nº Convencional: JTRP00004084
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199101270310723
Data do Acordão: 01/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1311 N2.
CPC67 ART653 N2 ART660 ART664 ART668 N1 C ART684 N1 N2 ART712 N1
N2 ART713 N2 N3 ART791 N3.
Sumário: I - As respostas aos quesitos dadas pelo tribunal colectivo
( ou juiz singular ) não podem, em regra, ser alteradas pela Relação, salvo se ocorrer o condicionalismo das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - Por " todos os elementos de prova que serviram de base à resposta " ( alínea a) ), entendem-se os meios concretos de prova em que se haja fundamentado a convicção do julgador.
III - Assim, tendo as respostas sido negativas, os elementos dessa convicção não constam do processo, uma vez que o colectivo ( ou juiz singular ) só tem de fundamentar os quesitos provados.
Reclamações: