Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220489
Nº Convencional: JTRP00007465
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: BALDIOS
DIREITOS
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
HERANÇA
Nº do Documento: RP199302099220489
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/A/90
Data Dec. Recorrida: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 39/76 DE 1976/01/19 ART4.
Sumário: I - O direito de comparte, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, radica em condições ligadas à pessoa, quer por ser morador, quer por exercer no local uma actividade ligada à terra, de modo a poder fruir os baldios, de acordo com os usos da comunidade.
II - Esse direito é intransmissível por herança.
Reclamações: