Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007465 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | BALDIOS DIREITOS TRANSMISSÃO DE DIREITOS HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199302099220489 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 39/76 DE 1976/01/19 ART4. | ||
| Sumário: | I - O direito de comparte, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei nº 39/76, de 19 de Janeiro, radica em condições ligadas à pessoa, quer por ser morador, quer por exercer no local uma actividade ligada à terra, de modo a poder fruir os baldios, de acordo com os usos da comunidade. II - Esse direito é intransmissível por herança. | ||
| Reclamações: | |||