Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910116
Nº Convencional: JTRP00025616
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199903249910116
Data do Acordão: 03/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 256-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1.
Sumário: I - O recurso do despacho de não pronúncia deve subir imediatamente e nos próprios autos, já que põe termo à causa.
Reclamações: