Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510328
Nº Convencional: JTRP00015157
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENAS ACESSÓRIAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199506079510328
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 ART4.
Sumário: I - A inibição da faculdade de conduzir aplicada pela prática do crime de condução sob o efeito do álcool previsto no artigo 2 do Decreto - Lei n. 124/90 de
14 de Abril, é uma pena acessória e consequentemente não pode ser suspensa na sua execução sem que o seja a pena principal.
Reclamações: