Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130845
Nº Convencional: JTRP00005399
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SOCIEDADE CIVIL
DISSOLUÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RP199203169130845
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 114/88
Data Dec. Recorrida: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART987 N1 ART1011 ART1016.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN CJ ANOIV T1 PAG332.
Sumário: Dissolvida uma sociedade civil, por acordo dos sócios, não há obrigação de prestação de contas.
Reclamações: