Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021381 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO OPOSIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199705129750363 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 N2 ART1404 ART1333 N1 | ||
| Sumário: | I - No inventário para separação de meações, porque só há dois interessados, não havendo citações a fazer, o prazo de dez dias concedido à cabeça-de-casal para deduzir oposição ao inventário, conta-se a partir do despacho que ordenou a notificação do requerente do inventário. | ||
| Reclamações: | |||