Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750363
Nº Convencional: JTRP00021381
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: INVENTÁRIO
OPOSIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199705129750363
Data do Acordão: 05/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 211-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344 N2 ART1404 ART1333 N1
Sumário: I - No inventário para separação de meações, porque só há dois interessados, não havendo citações a fazer, o prazo de dez dias concedido à cabeça-de-casal para deduzir oposição ao inventário, conta-se a partir do despacho que ordenou a notificação do requerente do inventário.
Reclamações: