Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150093
Nº Convencional: JTRP00031005
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP200104230150093
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 305-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N1 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T3 ANOI PAG6.
AC RP DE 1992/06/09 IN CJ T3 ANOXVII PAG301.
Sumário: Não há litispendência, por falta de identidade de sujeitos, entre o processo executivo onde há apenas um executado e tem apenso inventário facultativo para separação de meações, e o processo executivo movido contra aquele executado e mulher, entretanto ele falecido vindo a ser representado pelos herdeiros habilitados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: