Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310193
Nº Convencional: JTRP00000566
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CRÉDITO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199010300310193
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG238
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
DL 32/89 DE 1989/01/25 ART3.
Sumário: I - A Portaria n. 807-U1/83, de 30/07, foi substuída pelo Decreto-Lei n. 32/89, de 25/01, quanto à determinação da taxa supletiva dos juros de mora dos créditos de empresas comerciais, prevista no parágrafo 3 do artigo
102 do Código Comercial.
II - Essa taxa supletiva não foi afectada pela liberalização da taxa de juros das operações de crédito activas das instituições bancárias.
Reclamações: