Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000566 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CRÉDITO JUROS DE MORA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199010300310193 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART102 PAR3. PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30. DL 32/89 DE 1989/01/25 ART3. | ||
| Sumário: | I - A Portaria n. 807-U1/83, de 30/07, foi substuída pelo Decreto-Lei n. 32/89, de 25/01, quanto à determinação da taxa supletiva dos juros de mora dos créditos de empresas comerciais, prevista no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial. II - Essa taxa supletiva não foi afectada pela liberalização da taxa de juros das operações de crédito activas das instituições bancárias. | ||
| Reclamações: | |||