Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025965 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911049931153 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/11 IN BMJ N349 PAG454. | ||
| Sumário: | I - É requisito autónomo do direito de denúncia por senhorio, a necessidade de habitação, desde que esta seja séria e actual, ou pelo menos iminente, à luz da factualidade demonstrada em cada caso concreto. II - Não se verifica tal requisito se apenas vem demonstrado que a Autora vive numa casa arrendada composta por um quarto, uma cozinha e uma minúscula casa de banho sem banheira, não tendo tal casa o " mínimo de conforto para habitação " sem outros factos, sequer alegados, que permitam esta conclusão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |