Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027648 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE ESCOAMENTO OBRAS AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951397 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 709/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O dono do prédio superior não pode realizar obras que agravem a servidão de escoamento natural de águas a que se refere o artigo 1351 do Código Civil. II - São dessa natureza as obras realizadas pelo dono do prédio superior, transformando este em logradouro e pátio de prédio urbano onde se procede a lavagens que fazem escorrer águas sujas para o prédio inferior; agrava também a servidão, a construção de um muro divisório com buracos de escoamento das águas e a colocação de cubos de cimento junto ao muro que impedem a natural absorção das águas das chuvas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |