Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951397
Nº Convencional: JTRP00027648
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
OBRAS
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP200001319951397
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 709/98
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351 N1 N2.
Sumário: I - O dono do prédio superior não pode realizar obras que agravem a servidão de escoamento natural de águas a que se refere o artigo 1351 do Código Civil.
II - São dessa natureza as obras realizadas pelo dono do prédio superior, transformando este em logradouro e pátio de prédio urbano onde se procede a lavagens que fazem escorrer águas sujas para o prédio inferior; agrava também a servidão, a construção de um muro divisório com buracos de escoamento das águas e a colocação de cubos de cimento junto ao muro que impedem a natural absorção das águas das chuvas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: