Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341110
Nº Convencional: JTRP00018351
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP199606269341110
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART647.
CPP87 ART401 N1 D.
Sumário: I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento a pedir a levantamento da apreensão de veículo automóvel ordenada no despacho de pronúncia a proprietária de tal veículo que não é ré nem parte acusadora visto só a estas e ao Ministério Público estar reservado o direito de recorrer nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal de 1929, aqui aplicável, não sendo admissível uma interpretação actualista de tal norma em conformidade com o que agora dispõe o artigo 401 n.1 alínea d) do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: