Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018351 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199606269341110 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART647. CPP87 ART401 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento a pedir a levantamento da apreensão de veículo automóvel ordenada no despacho de pronúncia a proprietária de tal veículo que não é ré nem parte acusadora visto só a estas e ao Ministério Público estar reservado o direito de recorrer nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal de 1929, aqui aplicável, não sendo admissível uma interpretação actualista de tal norma em conformidade com o que agora dispõe o artigo 401 n.1 alínea d) do Código de Processo Penal de 1987. | ||
| Reclamações: | |||