Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731221
Nº Convencional: JTRP00023043
Relator: ALVES VELHO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199802059731221
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG207
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 621-A/95
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1.
DL 194/92 DE 1992/09/08.
Jurisprudência Nacional: AC TC 376/96 IN DR 94/8 II-S.
Sumário: I - As certidões de dívida a qualquer das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde são títulos executivos.
II - A força executiva de tais certidões esgota-se na desnecessidade de uma acção declarativa condenatória prévia.
III - Tendo sido deduzidos embargos à execução, a prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar impende sobre o titular do direito à indemnização, isto é, sobre as aludidas entidades.
Reclamações: