Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008409 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES COBRANÇA DE ALIMENTOS OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMILIA RECURSO OBJECTO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303319310087 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART34 ART160 ART189 N1 A B C ART190 N1 N3. CPP87 ART403 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG14. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 190, nº 1 da Organização Tutelar de Menores ( O. T. M. ) e por ele interposto recurso em que não foi posta em causa a qualificação jurídica operada na sentença recorrida, a Relação não tem que abordar o problema de saber se aquele preceito se encontra ou não revogado, face ao princípio da cindibilidade dos recursos consagrado no artigo 403, nº 1 do Código de Processo Penal. II - A impossibilidade de obter o pagamento das prestações alimentares por qualquer dos meios previstos no artigo 189 da Organização Tutelar de Menores é um elemento constitutivo de uma verdadeira condição objectiva de punibilidade, ocorrendo a sua verificação pela simples prova de não ser possível o pagamento das prestações em dívida por recurso a qualquer desses meios. III - A pena de prisão não é convertível em multa. | ||
| Reclamações: | |||