Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310087
Nº Convencional: JTRP00008409
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
COBRANÇA DE ALIMENTOS
OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMILIA
RECURSO
OBJECTO
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199303319310087
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: OTM78 ART34 ART160 ART189 N1 A B C ART190 N1 N3.
CPP87 ART403 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG14.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime previsto e punido pelo artigo 190, nº 1 da Organização Tutelar de Menores ( O. T. M. ) e por ele interposto recurso em que não foi posta em causa a qualificação jurídica operada na sentença recorrida, a Relação não tem que abordar o problema de saber se aquele preceito se encontra ou não revogado, face ao princípio da cindibilidade dos recursos consagrado no artigo 403, nº 1 do Código de Processo Penal.
II - A impossibilidade de obter o pagamento das prestações alimentares por qualquer dos meios previstos no artigo 189 da Organização Tutelar de Menores é um elemento constitutivo de uma verdadeira condição objectiva de punibilidade, ocorrendo a sua verificação pela simples prova de não ser possível o pagamento das prestações em dívida por recurso a qualquer desses meios.
III - A pena de prisão não é convertível em multa.
Reclamações: