Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540961
Nº Convencional: JTRP00019552
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199610309540961
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1995/05/25.
AC RP PROC9640016 DE 1996/06/05.
AC RP DE 1994/04/06 IN CJ T3 ANOXIX PAG239.
Sumário: I - O atestado médico de que consta que certa pessoa
« faltou ao tribunal nos dias X e Y por se encontrar doente : é documento bastante para provar a impossibilidade de comparência a diligência para que estava devidamente notificada.
Reclamações: