Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520308
Nº Convencional: JTRP00015114
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LIQUIDAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTOS
FACTOS
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199510039520308
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 169/B/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A circunstância de os factos apurados determinarem um montante de prejuízos sofridos em quantidade superior
à fixada na decisão, não implica que ela esteja em oposição com os seus fundamentos, mas tão só em oposição com os factos apurados, não havendo, portanto, uma nulidade, mas erro de julgamento.
Reclamações: