Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015114 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTOS FACTOS ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039520308 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/B/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de os factos apurados determinarem um montante de prejuízos sofridos em quantidade superior à fixada na decisão, não implica que ela esteja em oposição com os seus fundamentos, mas tão só em oposição com os factos apurados, não havendo, portanto, uma nulidade, mas erro de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||