Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124586
Nº Convencional: JTRP00000420
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199105200124586
Data do Acordão: 05/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684.
Sumário: Não ha nulidade de acordão quando a materia invocada não respeita ao objecto do recurso mas apenas a contestação da acção, sem qualquer reflexo na decisão recorrida ou na contra - alegação do recurso.
Reclamações: