Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000420 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105200124586 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684. | ||
| Sumário: | Não ha nulidade de acordão quando a materia invocada não respeita ao objecto do recurso mas apenas a contestação da acção, sem qualquer reflexo na decisão recorrida ou na contra - alegação do recurso. | ||
| Reclamações: | |||