Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430669
Nº Convencional: JTRP00013860
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199502279430669
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART812.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/03/17 IN BMJ N310 PAG321.
Sumário: I - O título executivo que obedeça às condições legais constitui prova legal do direito de crédito do exequente.
II - Os embargos de executado são um meio de defesa no processo executivo, sendo ao embargante que cumpre alegar e provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do exequente.
Reclamações: