Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230750
Nº Convencional: JTRP00005940
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199207279230750
Data do Acordão: 07/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1079
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209 N1 D ART212 N1 A.
CONST89 ART27 N3 ART28 N2 N3 ART32 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/01/06 IN DR 62 IIS 1988/03/15.
AC STJ DE 1985/05/28 IN BMJ N347 PAG223.
Sumário: O crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido no artigo 23 do Decreto-Lei nº 430/83, de 13 de Dezembro, reveste particular gravidade, tem grande impacto social, gera grande intranquilidade e insegurança na comunidade e denota elevada perigosidade dos seus autores, os quais deverão, em princípio, ser sujeitos a prisão preventiva, por se pressupor a inadequação ou insuficiência de outras medidas de coacção, sobretudo quando não é de excluir, atenta a personalidade dos seus agentes, a hipótese de, em liberdade, haver perigo de fuga, de continuação da actividade criminosa e de perturbação do inquérito.
Reclamações: