Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450214
Nº Convencional: JTRP00007428
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PENSÃO
REMIÇÃO
Nº do Documento: RP199407119450214
Data do Acordão: 07/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 36/93-1
Data Dec. Recorrida: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART65.
DL 304/93 DE 1993/09/01.
PORT 946/93 DE 1993/09/28.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
Sumário: I - No cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta, 29/09/93, já tinha sido autorizada a remição.
II - A dita Portaria n. 946/93 não tem natureza meramente interpretativa.
Reclamações: