Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007428 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PENSÃO REMIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407119450214 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 36/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART65. DL 304/93 DE 1993/09/01. PORT 946/93 DE 1993/09/28. PORT 632/71 DE 1971/11/19. | ||
| Sumário: | I - No cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta, 29/09/93, já tinha sido autorizada a remição. II - A dita Portaria n. 946/93 não tem natureza meramente interpretativa. | ||
| Reclamações: | |||