Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029103 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030560 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 432/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART38 ART53 ART77 ART78. | ||
| Sumário: | I - A apresentação de livrança a uma câmara de compensação equivale à sua apresentação a pagamento. II - O portador de livrança conserva os seus direitos contra o subscritor independentemente da apresentação do título a pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |