Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030560
Nº Convencional: JTRP00029103
Relator: ALVES VELHO
Descritores: LIVRANÇA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: RP200005110030560
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 432/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART38 ART53 ART77 ART78.
Sumário: I - A apresentação de livrança a uma câmara de compensação equivale à sua apresentação a pagamento.
II - O portador de livrança conserva os seus direitos contra o subscritor independentemente da apresentação do título a pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: