Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001046 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104090310569 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART4 N2 ART61 N1 N2 N3 ART62 N1 ART64 N1 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I- Não e admissivel o pedido de expropriação total, na fase do recurso interposto da decisão arbitral. II- Para a fixação da indemnização, e de atribuir especial relevancia ao laudo dos peritos do tribunal, pelas maiores garantias que oferecem de objectividade, imparcialidade e competencia tecnica. III- O montante de indemnização afere-se pelo valor real e corrente do bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||