Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310569
Nº Convencional: JTRP00001046
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199104090310569
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART4 N2 ART61 N1 N2 N3 ART62 N1 ART64 N1 ART28 N1.
Sumário: I- Não e admissivel o pedido de expropriação total, na fase do recurso interposto da decisão arbitral.
II- Para a fixação da indemnização, e de atribuir especial relevancia ao laudo dos peritos do tribunal, pelas maiores garantias que oferecem de objectividade, imparcialidade e competencia tecnica.
III- O montante de indemnização afere-se pelo valor real e corrente do bem expropriado.
Reclamações: