Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211066
Nº Convencional: JTRP00007768
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: TRANSACÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199302229211066
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3269-1
Data Dec. Recorrida: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 A ART288 ART666 N1 N3 ART298.
CCIV66 ART1248.
Sumário: I - A homologação de transacção pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão que absolveu da instância os RR. por incompetência material tribunal.
II - É válida a transacção em que intervenha apenas um dos litigantes do lado plural quando se trate de litisconsórcio voluntário e não necessário, e não haja prejuízo dos mais interessados.
Reclamações: