Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007768 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302229211066 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3269-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 A ART288 ART666 N1 N3 ART298. CCIV66 ART1248. | ||
| Sumário: | I - A homologação de transacção pode ocorrer até ao trânsito em julgado da decisão que absolveu da instância os RR. por incompetência material tribunal. II - É válida a transacção em que intervenha apenas um dos litigantes do lado plural quando se trate de litisconsórcio voluntário e não necessário, e não haja prejuízo dos mais interessados. | ||
| Reclamações: | |||