Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017829 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO RENDA MORA LOCATÁRIO DEPÓSITO DA RENDA SENHORIO MORA DO CREDOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199603199521033 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 N1 ART1048. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se constituído o locatário em mora e não tendo demonstrado, até à contestação da acção de despejo, ter pago ou depositado ( nos termos conjugados dos artigos 841 n.1 e 1048, do Código Civil ) as rendas em dívida, acrescidas da indemnização de 50%, há fundamento para ser decretada a resolução do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano. II - A recusa do recebimento das rendas por parte do senhorio integra matéria de excepção na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas cujo ónus de prova cabe ao réu inquilino. | ||
| Reclamações: | |||