Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521033
Nº Convencional: JTRP00017829
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
MORA
LOCATÁRIO
DEPÓSITO DA RENDA
SENHORIO
MORA DO CREDOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199603199521033
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94-2S
Data Dec. Recorrida: 01/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 N1 ART1048.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - Tendo-se constituído o locatário em mora e não tendo demonstrado, até à contestação da acção de despejo, ter pago ou depositado ( nos termos conjugados dos artigos 841 n.1 e 1048, do Código Civil ) as rendas em dívida, acrescidas da indemnização de 50%, há fundamento para ser decretada a resolução do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano.
II - A recusa do recebimento das rendas por parte do senhorio integra matéria de excepção na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas cujo ónus de prova cabe ao réu inquilino.
Reclamações: