Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124678
Nº Convencional: JTRP00000087
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: TITULO DE CREDITO
DAçãO EM PAGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199104040124678
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART840.
CPC67 ART712 N1 A B C.
Sumário: 1 - Não pode alterar-se a resposta a um quesito, quando não se verifica qualquer das circunstancias mencionadas nas alineas a), b) e c) do n.1 do art. 712 do C.P.C..
2 - Com a entrega da letra, em "datio pro solvendo" nos termos do art. 840, n.1, do Codigo Civil, o devedor pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessarios para este obter a satisfação futura do seu credito.
A obrigação subsiste e so vem a extinguir-se com a satisfação do direito do credor e na medida em que for satisfeito.
Reclamações: