Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000087 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | TITULO DE CREDITO DAçãO EM PAGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199104040124678 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART840. CPC67 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | 1 - Não pode alterar-se a resposta a um quesito, quando não se verifica qualquer das circunstancias mencionadas nas alineas a), b) e c) do n.1 do art. 712 do C.P.C.. 2 - Com a entrega da letra, em "datio pro solvendo" nos termos do art. 840, n.1, do Codigo Civil, o devedor pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessarios para este obter a satisfação futura do seu credito. A obrigação subsiste e so vem a extinguir-se com a satisfação do direito do credor e na medida em que for satisfeito. | ||
| Reclamações: | |||