Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420303
Nº Convencional: JTRP00012960
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
REQUISITOS
CONEXÃO
Nº do Documento: RP199410259420303
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 635-A-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1.
Sumário: I - Como instrumental que é, surgindo o procedimento cautelar como forma expedita de tutela provisória de um direito aparente, tem de existir vínculo de conexão entre ele e a providência final.
II - Esse vínculo de conexão, quando o procedimento é requerido na pendência da acção, reporta-se, necessariamente, à acção já proposta e não a qualquer outra a que, em abstracto, pudesse adequar-se.
Reclamações: