Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021304
Nº Convencional: JTRP00032353
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
TERRENO APTO PARA CONSTRUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
QUESTÃO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200106050021304
Data do Acordão: 06/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG210
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART664.
Sumário: I - As linhas de alta tensão (LAT) emitem radiações electromagnéticas que podem constituir perigo para a saúde de quem permanentemente lhes fique exposto, vivendo sob a sua influência.
II - Sabido que ocorre desvalorização, o valor desta depende da maior ou menor desmobilização da procura dos terrenos como terrenos de construção.
III - Da perigosidade para a saúde pública, decorrente dos campos electro magnéticos (CEM) gerados pelas (LAT), tem de concluir-se que é de 100% a desvalorização das parcelas dotadas de aptidão aedificandi, restando o valor residual de terrenos aptos para outros fins.
IV - A determinação do quantum da desvalorização é questão de direito, que ao juiz compete ex oficio conhecer - artigo 664 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: